
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou nesta quinta-feira o entendimento de que é necessária norma coletiva de sindicato para autorizar o trabalho aos domingos em supermercados. De acordo com advogados, a decisão afeta todo o comércio varejista do país, e é importante por definir uma questão ainda controversa no Judiciário.
No julgamento realizado essa manhã, a maioria dos ministros que compõe a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST deu provimento a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Supermercados, Shopping Center e Mini Box do Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios de Belém e Ananindeua, no Pará, contra um supermercado do Estado. O sindicato pedia que o estabelecimento não exigisse que seus empregados trabalhassem aos domingos.
Para os ministros, a Lei federal do repouso semanal remunerado (Lei nº 605, de 1949) e a Lei federal nº 10.101, de 2000, que permite o trabalho aos domingos desde que exista autorização em lei municipal, devem ser interpretadas de acordo com a Constituição Federal. Assim, devem respeitar a previsão do artigo 7º, que garante o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho.
Em julgamento recente, a SDI-1 determinou que a autorização em convenção coletiva do sindicato da categoria também é necessária para a abertura do comércio em feriados.
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